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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1183, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerado o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, do dia 27 subsequente, onde se lê:

ANEXO II

(a que se referem o inciso II do art. 1º e o art. 3º da Portaria-TSE nº 1.031, de 20 de outubro de 2022)

leia-se:

ANEXO II

(a que se referem o inciso II do art. 1º e o art. 3º da Portaria-TSE nº 1.036, de 23 de outubro de 2022)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1, de 11.01.2023, p. 1-2.