Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 116, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituído pela Portaria TSE nº 98, de 19 de fevereiro de 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 363 , de 12 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 98 , de 19 de fevereiro de 2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com finalidade de funcionar como órgão consultivo responsável pelo processo de implementação da LGPD no âmbito do TSE, coordenando as atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 839 , de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .............................................

I - Doutora Larissa Almeida - Juiza Auxiliar da Presidência;

II - Cleber Schumann, da Secretaria de Gestão da Informação (SGI);

............................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 24.2.2022, p. 318.