Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1157, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, estudo que aponte medidas alternativas visando à superação da insuficiência da força de trabalho na Justiça Eleitoral, nos anos eleitorais.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Thayanne Fonseca Pirangi (Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral - SGP/TSE) - coordenadora;
II - Eduardo Demétrio Bechara (Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE);
III - Zélia de Oliveira Miranda (Coordenadora de Pessoal da SGP/TSE);
IV - Rodrigo Emanuel Couto (Coordenador Técnico da SGP/TSE);
V - Rubens André Gonçalves Dusi (Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual da SGP/TSE);
VI - Michelle Pimentel Duarte (Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral);
VII - Claucio Cristiano Abreu Corrêa (Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo);
VIII - Eduardo de Castro Rodrigues (Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal);
IX - Maria da Glória Araújo (Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais);
X - Sérgio Luiz Maranhão Ritzmann (Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná);
XI - Alexandra Maria Soares Cordeiro (Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba);
XII - Antonio José Nascimento (Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco); e
XIII - Cristiane Boechat (Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 255, de 15.12.2022, p. 124-125.
* Vide Portaria n°183/2023, que prorroga o prazo de apresentação dos estudos deste Grupo de trabalho.