Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1156, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para a realização da auditoria integrada de 2023, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016 e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA) 2023, para atuar na condução da Auditoria Integrada de Gestão Patrimonial.
Art. 2º Compete à coordenadora ou ao coordenador do GTA:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências quanto às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico; e
XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 3º As reuniões do GTA convocadas pela coordenadora ou pelo coordenador dos trabalhos ocorrerão mediante utilização da plataforma Teams, sem a necessidade de deslocamento dos componentes do grupo, salvo manifestação justificada da coordenação dos trabalhos, dirigida ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, contendo:
§ 1º detalhamento dos motivos que ensejaram a demanda, dos objetivos a serem alcançados e dos produtos a serem gerados; e
§ 2º a participação presencial nas reuniões previstas no caput estará franqueada apenas a servidoras e a servidores convocados pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.
Art. 5º O GTA será composto por integrantes do TSE e de todas as regiões do país, representando os Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 6º O GTA será composto pelas servidoras e pelos servidores a seguir nomeados:
I - titular da Coordenadoria de Auditoria (Coaud), da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará o GTA;
II - servidoras e servidores lotados na Seção de Auditoria de Desempenho (Seaud);
III - Evandro Moreira Ramos - TRE/PA;
III - Fabrício Manoel Santiago Cordeiro - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria 32/2022)
IV - Moisés Silva Campos - TRE/AP;
V - Selma Naara Schinello Nonnenmacher - TRE/MS;
VI - Cosmo Alves da Silva - TRE/PB;
VII - Iracema Lobo Lima - TRE/PI;
VIII - Daniela Otília Foltz - TRE/RS; e
IX - Rúbia Ferreira de Souza e Silva - TRE/SP.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 255, de 15.12.2022, p. 123-124.