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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1156, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para a realização da auditoria integrada de 2023, no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016 e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA) 2023, para atuar na condução da Auditoria Integrada de Gestão Patrimonial.

Art. 2º Compete à coordenadora ou ao coordenador do GTA:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências quanto às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico; e

XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 3º As reuniões do GTA convocadas pela coordenadora ou pelo coordenador dos trabalhos ocorrerão mediante utilização da plataforma Teams, sem a necessidade de deslocamento dos componentes do grupo, salvo manifestação justificada da coordenação dos trabalhos, dirigida ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, contendo:

§ 1º detalhamento dos motivos que ensejaram a demanda, dos objetivos a serem alcançados e dos produtos a serem gerados; e

§ 2º a participação presencial nas reuniões previstas no caput estará franqueada apenas a servidoras e a servidores convocados pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.

Art. 5º O GTA será composto por integrantes do TSE e de todas as regiões do país, representando os Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 6º O GTA será composto pelas servidoras e pelos servidores a seguir nomeados:

I - titular da Coordenadoria de Auditoria (Coaud), da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará o GTA;

II - servidoras e servidores lotados na Seção de Auditoria de Desempenho (Seaud);

III - Evandro Moreira Ramos - TRE/PA;

III - Fabrício Manoel Santiago Cordeiro - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria 32/2022)

IV - Moisés Silva Campos - TRE/AP;

V - Selma Naara Schinello Nonnenmacher - TRE/MS;

VI - Cosmo Alves da Silva - TRE/PB;

VII - Iracema Lobo Lima - TRE/PI;

VIII - Daniela Otília Foltz - TRE/RS; e

IX - Rúbia Ferreira de Souza e Silva - TRE/SP.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 255, de 15.12.2022, p. 123-124.