Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1154, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009532-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias*, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída por meio da Portaria TSE nº 990, de 07 de outubro de 2022, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 517/2018 e alterações, em face do disposto no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000008267-3.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 253, de 13.12.2022, p. 167.
*Vide Portaria nº 73/2023, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão.