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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1151, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

 Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, inciso II, e no art. 58 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, no art. 4º, caput, inciso IV, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no art. 1º, inciso XXI, da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000017072-6, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 21.341.453,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 21.341.453,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Anexo I

Anexo II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230, Seção 1, de 8.12.2022, p. 487-488.