Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo no dia 9 de dezembro de 2022 será das 7h às 11 horas.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e o horário estabelecido no art. 1º deverá ser compensada nos termos do art. 17 da Portaria nº 915/2017, sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho na data citada no art. 1º.

Art. 3º Os prazos que se iniciem ou se encerrem no dia mencionado no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente, a teor do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, excetuados aqueles referentes aos processos judiciais afetos às Eleições 2022, cujos procedimentos obedeçam previsão específica na respectiva legislação eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL