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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1127, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto a aquisição de imunizantes para Ministros e Servidores do TSE contra o vírus Influenza A.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Raphael Barbosa Castro;

II - Ludmilla de Castro Oliveira;

III - Daphne Vivian de Paula Salatiel;

IV - Ana Paula Ferreira Passos;

V - Victor Saboia da Silva; e

VI - Marco Polo Dias Freitas.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 247, de 6.12.2022, p. 138-139, e republicado no DJE-TSE, nº 248, de 7.12.2022, p. 93-94.