Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1127, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto a aquisição de imunizantes para Ministros e Servidores do TSE contra o vírus Influenza A.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Raphael Barbosa Castro;
II - Ludmilla de Castro Oliveira;
III - Daphne Vivian de Paula Salatiel;
IV - Ana Paula Ferreira Passos;
V - Victor Saboia da Silva; e
VI - Marco Polo Dias Freitas.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 247, de 6.12.2022, p. 138-139, e republicado no DJE-TSE, nº 248, de 7.12.2022, p. 93-94.