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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1122, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando garantir a disponibilidade e o desempenho dos equipamentos e dos sistemas prediais, por meio da manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos e instalações nas dependências das referidas edificações, bem como fornecer informações gerenciais.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Ivaldo Pinto de Oliveira Júnior (Cosen);

II - Ana Lúcia Lopes Zeredo (Senap);

III - Marco Antonio Ferreira de Sousa (Senap);

IV - Simone F. Almeida Siqueira (Senap);

V - Gustavo Henrique Noya C. Filho;

VI - Braitner Lobato da Silva (Sesen);

VII - Jair Altino de Carvalho Junior e;

VIII - Alexandre do Nascimento Silva.

I - Braitner Lobato da Silva; (Redação dada pela Portaria nº 84/2025)

II - Marco Antonio Ferreira de Sousa; (Redação dada pela Portaria nº 84/2025)

III - Jair Altino de Carvalho Junior; e (Redação dada pela Portaria nº 84/2025)

IV - Paloma Leal Coutinho. (Redação dada pela Portaria nº 84/2025)

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1, de 11.01.2023, p. 7.

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