Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1122, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE: A
rt. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando garantir a disponibilidade e o desempenho dos equipamentos e dos sistemas prediais, por meio da manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos e instalações nas dependências das referidas edificações, bem como fornecer informações gerenciais.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Ivaldo Pinto de Oliveira Júnior (Cosen);
II - Ana Lúcia Lopes Zeredo (Senap);
III - Marco Antonio Ferreira de Sousa (Senap);
IV - Simone F. Almeida Siqueira (Senap);
V - Gustavo Henrique Noya C. Filho;
VI - Braitner Lobato da Silva (Sesen);
VII - Jair Altino de Carvalho Junior e;
VIII - Alexandre do Nascimento Silva.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1, de 11.01.2023, p. 7.