Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1119, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto nos art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as razões apresentadas no Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 1055, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas deste Órgão, bem como aos sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante a vigência desta portaria, exceto quando convocado para participar de atos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e para fins de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório no PAD." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 5.12.2022, p. 235.