Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1119, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto nos art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as razões apresentadas no Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 1055, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas deste Órgão, bem como aos sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante a vigência desta portaria, exceto quando convocado para participar de atos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e para fins de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório no PAD." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 5.12.2022, p. 235.