Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1118, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2022.00.000017402-0,
RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a estabilidade do servidor a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
REINALDO SALES DA SILVA |
14/11/2019 |
14/11/2022 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 480, Dezembro/2022, p. 7.