Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a composição do grupo de trabalho incumbido de construir a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE), em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituído pela a Portaria TSE nº 547, de 25 de agosto de 2021, e altera o prazo para apresentação do Plano de Trabalho.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Portaria-TSE nº 662/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria TSE nº 547, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................................................
I - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência - Representante da Presidência do TSE (coordenador);
II - Celio Castro Wermelinger (titular) - Comor/SMG;
III - Venância Medina Lopes (substituta) - Semose/SMG;
IV - Bruney Guimarães Brum (titular) - ASPJE;
V - Ruy Silva Tavares de Arruda (substituto) - ASPJE;
VI - Alan de Freitas Rosseti (titular) - ASCGE/CGE;
VII - Michelle Pimentel Duarte (substituta) - Csori/CGE;
VIII - Eliane Bavaresco Volpato (titular) - Ouvidoria;
IX - Ana Paula Carvalho Mendonça (substituta) - Ouvidoria;
X - Fernando Maciel de Alencastro (titular) - SJD;
XI - Daniel Vasconcelos Borges Neto (substituto) - SJD;
XII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Copp/STI;
XIII - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - Csele/STI;
XIV - Lucas Ferreira de Lima - CSADM/STI;
XV - Grace Porto dos Santos Veras - Coai/STI; e
XVI - Cristiano Moreira Andrade - Coinf/STI." (NR)
Art. 2º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O grupo deverá apresentar o Plano de Trabalho até 30 de junho de 2023." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRADE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 24.11.2022, p. 206-207.