Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a composição do Grupo de Trabalho incumbido de elaborar minuta de resolução para regulamentar os procedimentos para registro, manuseio, guarda, processamento, transporte, divulgação de dados, acesso, reprodução, publicação, julgamento, arquivamento e desarquivamento dos documentos e processos judiciais sigilosos.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Portaria TSE nº 631, de 05 de julho de 2022, que instituiu grupo de trabalho incumbido de elaborar minuta de resolução para regulamentar os procedimentos para registro, manuseio, guarda, processamento, transporte, divulgação de dados, acesso, reprodução, publicação, julgamento, arquivamento e desarquivamento dos documentos e processos judiciais sigilosos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ..........................................................................

I - Ludmila dos Santos Boldo Maluf, Secretaria-Geral da Presidência/SPR;

II - Bruney Guimarães Brum, Assessoria do Processo Judicial Eletrônico/ASPJE - Coordenador;

III - Dr. Marco Antônio Martins Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência/PRES;

IV - Juliana Bernardes da Silva, Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski;

V - Izaias Valente Lima, Assessoria do Processo Judicial Eletrônico/ASPJE;

VI - Pedro Vinicius Guerra de Sales, Assessoria Consultiva/ASSEC;

VII - Flávia Farias Teódulo Palitot, Secretaria Judiciária/SJD;

VIII - Edmilson Rufino de Lima Junior's, Gabinete do Ministro Sérgio Banhos;

IX - Michelle Pimentel Duarte, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral/CGE;

X - Yan Amaral Engelke, Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento/SGIC;

XI - Luciano Antônio Ribeiro Sanches, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP); e

XII - Rafael Sponholz Farhat, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR)." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 24.11.2022, p. 207-208.