Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1102, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a composição do grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral e torna sem efeito a Portaria TSE nº 397, de 26 de abril de 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e com os Processos SEI 2017.00.000003298-9 e 2021.00.000000858-3,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria TSE nº 338, de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Portaria TSE nº 313, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .........................................

...........................................................

f) Felipe Cavalcanti Alves - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

............................................................" (NR)

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TSE nº 397, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 3 de maio de 2022, página 123.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 24.11.2022, p. 206.