Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, inciso II e no art. 58 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000014959-0, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 27.393.797,00 (vinte e sete milhões, trezentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e sete reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.393.797,00 (vinte e sete milhões, trezentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 217, Seção 1, de 18.11.2022, p. 128-133.