Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 205, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Policiamento Interno, Nível FC-6, da Coordenadoria de Policiamento Orgânico, da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria do Tribunal, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:(Revogado pela Portaria nº 365/2023)

I - Paulo Marco Crestani Perez, Técnico Judiciário, Policial Judicial, como 1º substituto; (Revogado pela Portaria nº 365/2023)

II - José Elias de Oliveira, Analista Judiciário, Área Judiciária, como 2º substituto; e (Revogado pela Portaria nº 365/2023)

III - Jéssyca Maia Lamounier, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 3ª substituta. (Revogado pela Portaria nº 365/2023)

Art. 2º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Policiamento Especializado, Nível FC-6, da Coordenadoria de Policiamento Orgânico, da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria do Tribunal, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - José Elias de Oliveira, Analista Judiciário, Área Judiciária, como 1º substituto;

II - Paulo Marco Crestani Perez, Técnico Judiciário, Policial Judicial, como 2º substituto; e

III - Jéssyca Maia Lamounier, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 3ª substituta.

Art. 3º Revogar o art. 1º e o art. 2º da Portaria-TSE nº 480, de 19 de maio de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 24 de maio de 2022, página 255.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 235, de 22.11.2022, p. 188-189.