Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1079, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando prover o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de contrato de prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento e a sustentação de sistemas de informação.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Elmano Amâncio de Sá Alves; e

II - Lucas Ferreira Lima e

III - Grace Porto dos Santos Veras.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construçao do termo de referencia ou projeto basico para a contrataçao/aquisiçao do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competencias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaçao.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 228, de 11.11.2022, p. 183-184.