Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1064, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Técnica de Auditoria Interna - CTAI.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e de acordo com o art. 3º da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria TSE nº 500, de 7 de julho de 2020, alterado pela Portaria TSE nº 197, de 24 fevereiro de 2022, que trata sobre a composição da Comissão Técnica de Auditoria Interna, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Comissão será composta pelas servidoras e pelos servidores da Secretaria de Auditoria que estiverem no exercício dos seguintes cargos e funções:
I - ocupante do cargo de dirigente, magistrado(a) ou servidor(a), que coordenará a Comissão;
II - ocupantes de cargo em comissão e função comissionada lotados no Gabinete da Secretaria;
III - o(a)s Coordenadore(a)s; e
IV - o(a)s Chefes de Seção". (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 224, de 8.11.2022, p. 70-71.