Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1062, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas para substituir a Chefe da Seção de Preparação e Revisão de Conteúdos, Nível FC-6, da Coordenadoria de Editoração e Publicações, da Secretaria de Gestão da Informação e Conhecimento, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:(Revogado pela Portaria nº 320/2023)
I - Leila Ferreira Santos Maia, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 1º substituta; (Revogado pela Portaria nº 320/2023)
II - Elisa Maria Silveira, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 2ª substituta; e (Revogado pela Portaria nº 320/2023)
III - Valéria Moraes Carneiro, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 3ª substituta. (Revogado pela Portaria nº 320/2023)
Art. 2º Revogar o art. 1º da Portaria-TSE nº 904, de 16 de dezembro de 2020, publicada no DJE, no dia 7 de janeiro de 2021, página 1.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 226, de 9.11.2022, p. 45-46.