Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1061, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000015451-8,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Dr. Marco Antônio Martin Vargas, bem como os servidores Disney Rosseti e Priscilla de Faria Scheer*, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 dias**, os fatos de que trata o Processo SEI nº 2022.00.000015451-8, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 7.11.2022, p. 166-167.
*Vide Portaria nº 1.097/2022, que designou o servidor Yuri Sampaio Zuvanov para substituir a servidora Priscilla de Faria Scheer.
**Vide Portarias nº 1.210/2022, nº 290/2023, nº 569/2023 e nº 738/2023, que prorrogaram o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
***Vide Portaria nº 290/2023, que designou a Dra. Larissa Almeida Nascimento, o servidor Jose Fernando Moraes Chuy e a servidora Lauren Barga Salatino para substituírem o Dr. Marco Antônio Martin Vargas e os servidores Disney Rosseti e Yuri Sampaio Zuvanov.
****Vide Portaria nº 569/2023, que designou o Dr. Júlio Ferreira de Andrade para substituir a Dra. Larissa Almeida Nascimento.
*****Vide Portarias nº 917/2023 e nº 86/2024 que designaram o Dr. Júlio Ferreira de Andrade, o servidor José Fernando Moraes Chuy e a servidora Lauren Barga Salatino para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 dias, aos trabalhos de apuração dos fatos.