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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 106, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , conforme a Portaria TSE nº 784 , de 20 de outubro de 2017, e com base no Procedimento SEI nº 2017.00.000000483-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Anexos I e II, como guia destinado a orientar a condução da gestão de riscos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

§ 1º O manual será publicado nos sítios do TSE, na intranet e na internet.

§ 2º As atualizações do referido manual serão aprovadas mediante apostilamento pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º O manual apresenta o Processo de Gestão de Riscos (PGRiscos), modelado para o TSE, com suas etapas, procedimentos a serem implementados e instrumentos necessários a sua execução.

Art. 3º A implementação da gestão de riscos em qualquer objeto no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral deve se dar com base na utilização do referido manual.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) prestar orientações aos gestores dos riscos quanto à utilização do Manual de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 22.2.2022, p. 118-119.