Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1056, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416, de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2022.00.000015184-5,
RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional às servidoras e aos servidores a seguir:
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO(A)
NOME |
ÁREA/ESPECIALIDADE |
CLASSE/PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
DE |
PARA |
(a partir de) |
||
FÁBIO DOS SANTOS GASPARONI |
APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
A3 |
A4 |
21/10/2022 |
FABIO RONAN GUGELER |
APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
A3 |
A4 |
21/10/2022 |
GISELLE DIAS MENDONÇA |
APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
A3 |
A4 |
21/10/2022 |
LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES |
APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
A3 |
A4 |
21/10/2022 |
RAMON GOUVEIA RODRIGUES |
APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
A3 |
A4 |
21/10/2022 |
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
NOME |
ÁREA/ESPECIALIDADE |
CLASSE/PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
DE |
PARA |
(a partir de) |
||
DENIZ CESAR BEZ BATTI |
ADMINISTRATIVA - POLICIAL JUDICIAL |
A1 |
A2 |
15/10/2022 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 479, Novembro/2022, p. 8-9.