Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 105, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto a prestação de serviços especializados na manutenção corretiva e preventiva em equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de peças e componentes, com assistência técnica no site.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Cezar Anders Aidar;
II - Denise Poubel Vilar;
III - Guilherme Guerra de Almeida Neves;
IV - Jéssyca Maia Lamounier; e
V - Raphael Barbosa Castro.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 26, de 21.2.2022, p. 132-133.