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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1046, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º (Revogado pela Portaria nº 291/2023)

I -  (Revogado pela Portaria nº 291/2023)

II -  (Revogado pela Portaria nº 291/2023)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria TSE nº 381, de 23 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do dia 27 subsequente, página 67.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 221, de 3.11.2022, p. 54-55.

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