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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1041, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores para o segundo turno das eleições gerais de 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000001236-0, resolve:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2022 é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.

§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

§ 3º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

§ 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 204, Seção 1, de 26.10.2022, p. 112.