Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1040, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto nos Procedimentos SEI nº 2017.00.000011318-0 e nº 2019.00.000003043-0,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores André Luiz Brown de Andrade, Antenor Borges Neto e Ronaldo Assunção Sousa do Lago, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vista a dar continuidade, no prazo de 60 dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que tratam os Procedimentos SEI nº 2017.00.000011318-0 e nº 2019.00.000003043-0, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 226/2019 e alterações, modificada pela Portaria TSE nº 90/2022 e alterações, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 217, de 27.10.2022, p. 63.