Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1037, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando a aquisição de ferramenta para construção dos protótipos de tela e fluxos de navegação dos sistemas.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - André Luís Vidigal Soares de Andrade;
II - Antônio Carlos Fernandes Lopes;
III - Rodrigo Fonseca Borges; e
IV - Rafael de Souza Berlanda.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construçao do termo de referencia ou projeto basico para a contrataçao/aquisiçao do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competencias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaçao.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 218, de 28.10.2022, p. 216.