Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, §4º, da Instrução Normativa TSE nº 11/2021, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando fornecer lanche ao público-alvo do Programa Educativo 2023 nas visitas guiadas à exposição 90 Anos da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Admilson Siqueira e Silva Junior;
II - Diego Dias Alves; e
III - Heraldo José Evangelista Botelho.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 214, de 25.10.2022, p. 186-187.