Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1015, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 2º da Portaria nº 972 de 30 de setembro de 2022, publicada no DOU, Seção 2, Edição 189, página 52, no dia 4 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 200, Seção 2, de 20.10.2022, p. 50.