Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1012, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 36, de 17 de janeiro de 2020, que instituiu comissão de planejamento de contratação de serviço técnico especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para o Tribunal Superior Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Denys de Oliveira Candido - SMG;
II - Cristiane Siqueira Mendes de Medeiros - SMG;
III - Janaina Ribeiro Penna Pereira Paiva - SAD;
IV - Luís Henrique Moreira Gomes - SAD;
V - Ana Lúcia Lopes Zeredo - SAD;
VI - Milton Dias Furtado - SAD;
VII - Luciano Teixeira Andrade - STI;
VIII - Renan Gomes de Souza - STI;
IX - Camila Melo Oliveira - SGIC;
X - Wellington Sampaio dos Santos - SGIC."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 209, de 20.10.2022, p. 36-37.