Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 1007, DE 15 DE OUTUBRO DE 2022.
Designa os juízes auxiliares para as Eleições 2022, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o excepcional volume de processos no segundo turno das eleições de 2022 e a qualificada celeridade inerente aos feitos de competência dos juízes auxiliares,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para exercer as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, além da Presidência que também participará da distribuição, previstas no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:
I - Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, da Classe do Supremo Tribunal Federal;
II - Ministro Substituto Paulo de Tarso Sanseverino, da Classe do Superior Tribunal de Justiça;
III - Ministra Substituta Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, da Classe do Superior Tribunal de Justiça; e
IV - Ministra Substituta Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, da Classe de Juristas.
Art. 2º As decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, inclusive a análise de direito de resposta, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual.
Art. 3º O disposto nesta Portaria será submetido a referendo do Plenário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 206, de 17.10.2022, p. 1-2.