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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 1007, DE 15 DE OUTUBRO DE 2022.

Designa os juízes auxiliares para as Eleições 2022, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o excepcional volume de processos no segundo turno das eleições de 2022 e a qualificada celeridade inerente aos feitos de competência dos juízes auxiliares,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para exercer as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, além da Presidência que também participará da distribuição, previstas no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:

I - Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, da Classe do Supremo Tribunal Federal;

II - Ministro Substituto Paulo de Tarso Sanseverino, da Classe do Superior Tribunal de Justiça;

III - Ministra Substituta Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, da Classe do Superior Tribunal de Justiça; e

IV - Ministra Substituta Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, da Classe de Juristas.

Art. 2º As decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, inclusive a análise de direito de resposta, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual.

Art. 3º O disposto nesta Portaria será submetido a referendo do Plenário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 206, de 17.10.2022, p. 1-2.