Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1002, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Fica retificado o caput do art. 5º da Portaria nº 961, de 27 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, do dia 7 de outubro subsequente, de forma que onde se lê "A Comissão Gestora Permanente do Plano de Logística Sustentável será composta", leia-se "A Comissão do Relatório de Gestão do TSE será composta".
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 17.10.2022, p. 183.