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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1002, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Fica retificado o caput do art. 5º da Portaria nº 961, de 27 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, do dia 7 de outubro subsequente, de forma que onde se lê "A Comissão Gestora Permanente do Plano de Logística Sustentável será composta", leia-se "A Comissão do Relatório de Gestão do TSE será composta".

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 17.10.2022, p. 183.

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