Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 98, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com finalidade de funcionar como órgão consultivo responsável pelo processo de implementação da LGPD no âmbito do TSE, coordenando as atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE n. 839, de 23 de novembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 363 , de 12 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com finalidade de funcionar como órgão consultivo responsável pelo processo de implementação da LGPD no âmbito do TSE, coordenando as atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE n. 839 , de 23 de novembro de 2020.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Doutora Simone Trento, Juíza Ouvidora (Ouv);
I - Doutora Larissa Almeida - Juiza Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 116/2022)
II - Luísa Lacerda, do Gabinete da Presidência (Gab. Pres.)
II - Cleber Schumann, da Secretaria de Gestão da Informação (SGI); (Redação dada pela Portaria nº 116/2022)
III - Bruno Cezar Andrade de Souza, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG);
IV - Mércia Giselle dos Santos Oliveira, da Assessoria Jurídica (Asjur);
V - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, da Comissão de Segurança da Informação (CSI); e
VI - Grace Porto dos Santos Veras, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Art. 3º Serão apresentados relatórios periódicos ao Diretor-Geral do Tribunal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 1.03.2021, p. 59.