Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 89, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a composição do grupo de trabalho incumbido de descrever impactos e propor ações a serem adotadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para adequação de suas atividades às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituído pela Portaria-TSE nº 839 de 23 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Portaria-TSE nº 839 de 23 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...............................
..............................................
IV - Fabiano Damasceno Sousa Falcão, Marno Pereira De Melo, Othon Henrique Rego Aranha, Ianeiara Guedes de Assis, Wendell Araújo de Oliveira, Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra, Alberto Araujo Cavalcante Neto, Vinícius Salustiano Alves dos Santos, Henrique da Silva Teixeira, Wellington Galdino Evangelista, Alberto Araujo Cavalcante Neto, Jonas Pereira da Silva Junior, Adriana da Silva, Carlos Eduardo Miranda Zottmann, Kemeo Ramalho de Melo, Paulo Roberto de Souza Lemos, Francisco Lopes de Faria, Fernando Garcia de Medeiros Júnior e Gilvandro Cajubá de Brito Lira, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); (NR)
.............................................."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 18.2.2021, p. 236.