Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 87, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias:
I - 31 de março a 4 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) ;
II - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) ;
III - 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) ;
IV - 3 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia) ;
V - 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) ;
VI - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) ;
VII - 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995) ;
VIII − 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990) ;
IX - 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) ;
X - 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) ;
XI - 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) ;
XII - 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) .
XIII - 6 de setembro, ponto facultativo. (Incluído pela Portaria nº 565/2021)
Paragrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso VIII fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.
Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (CPC, art. 224, § 1º) .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 22.2.2021, p. 70-71.