Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, § 1º, inciso II e no art. 60 da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "k", item "1" e § 3º da Lei nº 14.144 , de 22 de abril de 2021, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000011915-6, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de 18.846.310,00 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e dez reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.846.310,00 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 240, Seção 1, de 22.12.2021, p. 316.