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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, § 1º, inciso II e no art. 60 da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "c" da Lei nº 14.144 , de 22 de abril de 2021, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000011915-6, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 19.807.729,00 (dezenove milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e vinte nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art.2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.807.729,00 (dezenove milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e vinte nove reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 240, Seção 1, de 22.12.2021, p. 315.