Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 84, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000008698-8 e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 620 , de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE) passa a ser composta pelos titulares ou servidores indicados das seguintes unidades ou Tribunais Regionais Eleitorais:
I - Secretaria Judiciária - SJD - coordenador;
II - Assessoria de Plenário - Asplen/SPR - coordenador substituto;
III - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;
IV - Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG;
V - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - Aspje/SPR;
VI - Secretaria de Administração - SAD;
VII - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e
VII - 2 (dois) representantes de Tribunais Regionais Eleitorais."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 25, de 12.2.2021, p. 97.