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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 80, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2020.00.000013417-6,

RESOLV E:

Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de Solução de Operacionalização da Identificação Civil Nacional.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Iuri Camargo Kisovec (integrante requisitante) - AGI;

II - Elmano Amâncio de Sá Alves (integrante técnico) - STI;

III - Cristiano Moreira Andrade (integrante técnico) - STI;

IV - Paulo Roberto de Souza Lemos (integrante técnico) - STI; e

V - Bysmarck Barros de Sousa (integrante técnico) - STI.

I - Iuri Camargo Kisovec (integrante requisitante) - AGI; (Redação dada pela Portaria nº 640/2021)

II - Elmano Amâncio de Sá Alves (integrante técnico) - STI; (Redação dada pela Portaria nº 640/2021)

III - Cristiano Moreira Andrade (integrante técnico) - STI; e (Redação dada pela Portaria nº 640/2021)

IV - Paulo Roberto de Souza Lemos (integrante técnico) - STI. (Redação dada pela Portaria nº 640/2021)

Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 23 de 10.2.2021, p.145-146.