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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 784, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Res.-TSE nº 23.444/2015 , RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 588 , de 10 de setembro de 2021, que institui a Comissão Avaliadora para atuar no Teste Público de Segurança - 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ..................................

..................................................

III - representante do Ministério Público Federal: Patricia Sumie Hayakawa;

.................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 2.12.2021, p. 93.