Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 780, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto assegurar a limpeza e conservação diária dos ambientes do Centro Cultural da Justiça Eleitoral, objetivando a preservação desse patrimônio histórico e cultural; assim como a garantia de um ambiente salubre para servidores, terceirizados e visitantes para o cumprimento da finalidade definida na lei de criação do CCJE - Lei nº 13.538/2017.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Anderson Vidal Corrêa (CCJE);
II - Priscila Ferreira Medeiro da Silva Ramos (CCJE)
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 2.12.2021, p. 94-95.