Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 775, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 , com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008 , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582 , de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2021.00.000010712-3 ,
RESOLVE
Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
MAURICIO MIRANDA SÁ |
16/11/2018 |
16/11/2021 |
RAFAEL GUIMARÃES PEDROSO |
16/11/2018 |
16/11/2021 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 467, Novembro/2021, p. 9.