Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 774, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 47 e no art. 57 da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, e no inciso XXI do art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 46.827.987,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 46.827.987,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 224, Seção 1, de 30.11.2021, p. 172-180.