Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 757, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria-TSE nº 328, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria TSE nº 327 , de 19 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos arts. 16 a 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos arts. 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE , de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regimento Interno da Secretaria, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria-TSE nº 328 , de 19 de maio de 2021, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2021, com os quantitativos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I
AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 328/2021
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO | ||
ANALISTA | TÉCNICO | TOTAL | |
TSE | 7 | 13 | 20 |
TRE - AC | 1 | 4 | 5 |
TRE - AL | 4 | 14 | 18 |
TRE - AM | 6 | 6 | 12 |
TRE - BA | 16 | 22 | 38 |
TRE - CE | 7 | 13 | 20 |
TRE - DF | 5 | 6 | 11 |
TRE - ES | 4 | 3 | 7 |
TRE - GO | 6 | 6 | 12 |
TRE - MA | 4 | 10 | 14 |
TRE - MT | 10 | 6 | 16 |
TRE - MS | 4 | 14 | 18 |
TRE - MG | 27 | 60 | 87 |
TRE - PA | 9 | 16 | 25 |
TRE - PB | 1 | 4 | 5 |
TRE - PR | 10 | 22 | 32 |
TRE - PE | 6 | 20 | 26 |
TRE - PI | 3 | 1 | 4 |
TRE - RJ | 20 | 38 | 58 |
TRE - RN | 1 | 5 | 6 |
TRE - RS | 7 | 10 | 17 |
TRE - RO | 5 | 10 | 15 |
TRE - SC | 9 | 9 | 18 |
TRE - SP | 22 | 67 | 89 |
TRE - SE | 1 | 6 | 7 |
TRE - TO | 2 | 3 | 5 |
TRE - RR | 4 | 7 | 11 |
TRE - AP | 4 | 8 | 12 |
TOTAL | 205 | 403 | 608 |
Notas:
1 - O Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria considera os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria-TSE nº 328/2021 , os quais foram ampliados em mais 244 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 608 cargos efetivos passíveis de serem providos, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
2 - Foram também consideradas na composição do Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 3.9.2021, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE nº 328/2021 , as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2021 e as solicitações ocorridas até 12.11.2021.
3 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria considera os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2021, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 220, Seção 1, de 24.11.2021, p. 116-117.