Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 744, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Comissão para elaboração de proposta de política diretiva para a gestão da integridade no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410 , de 23 de agosto de 2021, que previu normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Programa de Integridade e o aprimoramento da gestão da ética no TSE;
CONSIDERANDO que o Programa de Integridade efetivo é um dos pilares das melhores práticas da governança corporativa;
CONSIDERANDO as Recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública, destacando ser a recomendação aplicável ao Poder Judiciário:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a comissão para elaboração de proposta de política diretiva para a gestão da integridade, com a seguinte composição:
I - Sandro Nunes Vieira - Juiz Auxiliar da Presidência, que a coordenará;
II - Carlos Ramon da Silva Santos - Secretário de Auditoria substituto (SAU);
III - Mércia Giselle dos Santos Oliveira - Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica (Asjur);
VI - Ana Cláudia Braga Mendonça - Secretária de Gestão de Pessoas (SGP);
V - Adaíres Aguiar Lima - Secretária de Administração (SAD);
VI - Rui Moreira de Oliveira (GAB/DG);
VII - Andreia Nogueira Alves (SMG); e
VII - Juely João Ferreira Silva, Presidente da Comissão Permanente de Ética e de Sindicância do TSE (CPES).
I - Doutora Clara da Mota Santos Pimenta Alves - Juíza Auxiliar da Presidência - Secretária de Auditoria (SAU), que a coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
II - Christine Peter - Secretária-Geral da Presidência (SPR); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
III - Carlos Ramon da Silva Santos - representante da Secretaria de Auditoria (SAU); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
VI - Mércia Giselle dos Santos Oliveira -Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica (Asjur); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
V - Ana Cláudia Braga Mendonça - Secretária de Gestão de Pessoas (SGP); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
V - Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Secretária de Gestão de Pessoas (SGP); (Redação dada pela Portaria nº 964/2022)
VI - Adaíres Aguiar Lima - Secretária de Administração (SAD); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
VII - Rui Moreira de Oliveira (GAB/DG); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
VIII - Ladjane Souza de Arruda (SMG); e (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
IX - Juely João Ferreira Silva - Presidente da Comissão Permanente de Ética e de Sindicância do TSE (CPES). (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)
Art. 2º Compete à Comissão:
I. apresentar planejamento e cronograma das atividades de elaboração da política diretiva para a gestão de integridade do TSE;
II. realizar pesquisas de processos, procedimentos e normas que visem subsidiar os estudos para apresentação de proposta da regulamentação de política diretiva para a constituição do programa de integridade;
III. propor norma que estabeleça a política de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, no âmbito do TSE;
IV. definir as competências das unidades envolvidas no sistema de integridade;
V. definir os instrumentos e diretrizes que devem compor o programa de integridade; e
VI. submeter à alta administração do Tribunal Superior Eleitoral os produtos resultantes dos trabalhos , para avaliação e aprovação.
Art. 3º Para realização dos seus trabalhos, a Comissão poderá convidar gestores e servidores do TSE, representantes de outros órgãos da Administração Pública ou da sociedade civil.
Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 5º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta portaria, para a conclusão de suas atividades.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 17.11.2021, p. 67-68.