Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 738, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto eventual contratação de prestação de serviço de Brigada de Incêndio, para atender às necessidades de segurança contra incêndio e pânico, a fim de proteger a população e o patrimônio do Centro Cultural da Justiça Eleitoral - CCJE.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Priscila Ferreira Medeiro da Silva Ramos - ACCJE;
II - Joana Matos Pinheiro Rocha - ACCJE;
III - Anderson Vidal Corrêa - ACCJE;
IV - Paschoal Rosseti Neto - Aesi.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 211, de 16.11.2021, p. 51.