Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 737, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 318 , de 25 de maio de 2020, e considerando o que consta dos Procedimentos SEI nº 2015.00.000000680-4 e nº 2020.00.000010450-1, resolve:
Revisar a pensão temporária de Isabela de Queiroz Thomaz, filha maior inválida da ex-servidora Lúcia Thomaz, no percentual de 100% (cem por cento), concedida a partir de 11 de fevereiro de 2015, mediante a Portaria nº 389 , de 19 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2015, Seção 2, página 56, para incluir como fundamento a Emenda Constitucional nº 70 , de 29 de março de 2012.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 214, Seção 2, de 16.11.2021, p. 53.