Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 735, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto atualizar o sistema de gerenciamento das Solicitações e Ordens de Serviço relativas à manutenção de ativos e serviços relacionados, manutenção predial, serviços gerais e serviços de transporte.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Jair Altino de Carvalho Júnior (Sesen/Cosen/SAD);
II - Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias (Sesen/Cosen/SAD);
III - José Gomes de Almeida Júnior (COMPL/SAD);
IV - Eduardo Luiz Lopes Andrade (Setran/COMPL/SAD);
V - Daniela Andrade Santiago (Sepat/COMPL/SAD);
VI - Bruna Neves do Nascimento (Sedesc 3/CSCOR/STI); e
VII - Alexssander Saraiva Martins (Sedesc 3/CSCOR/STI).
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação o/aquisição o do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 210, de 12.11.2021, p. 39-40.