Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 726, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 619 , de 17 de julho de 2018, alterada pela Portaria TSE nº 447 , de 8 de julho de 2021, que instituiu grupo de trabalho com objetivo de coordenar o estudo da viabilidade técnica dos requisitos para o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 22 /2017, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Polícia Federal - PF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................
....................................................
VIII- DPF Marco Aurélio de Macêdo Coelho (DIP/PF);
IX - DPF Antonio Gabriel Lima Pucci Filho (PF);
X - PCF Daniel Dutra da Costa Lima (CGTI/DLOG/PF);
XI -DPF Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva (CGPI/DIREX/PF);
XII - DPF Alexandre de Andrade Silva (PF);
XIII - DPF Alexandre Luiz Rollo Alves (PF);
XIV - PPF Maurício Tiburcio Ferreira (INI/DIREX/PF)
XV - PPF Wilson Silva de Souza (PF)." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 11.11.2021, p. 224.