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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 726, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 619 , de 17 de julho de 2018, alterada pela Portaria TSE nº 447 , de 8 de julho de 2021, que instituiu grupo de trabalho com objetivo de coordenar o estudo da viabilidade técnica dos requisitos para o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 22 /2017, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Polícia Federal - PF, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................

....................................................

VIII- DPF Marco Aurélio de Macêdo Coelho (DIP/PF);

IX - DPF Antonio Gabriel Lima Pucci Filho (PF);

X - PCF Daniel Dutra da Costa Lima (CGTI/DLOG/PF);

XI -DPF Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva (CGPI/DIREX/PF);

XII - DPF Alexandre de Andrade Silva (PF);

XIII - DPF Alexandre Luiz Rollo Alves (PF);

XIV - PPF Maurício Tiburcio Ferreira (INI/DIREX/PF)

XV - PPF Wilson Silva de Souza (PF)." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 11.11.2021, p. 224.