Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 714, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o Procedimento SEI nº 2021.00.000002212-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação do sistema de ancoragem do Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Ana Lúcia Lopes Zeredo - Senap/Cosen/SAD;
II - Braitner Lobato Da Silva - Sesen/Cosen/SAD;
III - Jair Altino De Carvalho Júnior - Sesen/Cosen/SAD; e
IV - Anderson Vidal Corrêa - ACCJE.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 8.11.2021, p. 89.